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norma nº 1717/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1717 / 2019
Date 2019-06-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar bens eletroeletrônicos inservíveis para a Administração Pública.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.717/2019
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar bens 
eletroeletrônicos inservíveis para a 
Administração Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os bens eletroeletrônicos 
inservíveis a Administração Pública (sucatas – laudo técnico anexado), descritos no ANEXO I 
desta Lei, de propriedade do Município de Novo Itacolomi/PR, para a ONG – Associação 
Brasileira de Coleta de Rec. de Resd. E-letro Eletrônicos, CPNJ n° 09.436.253/0001-87, com 
endereço na Rua Ermelinho Leão, n° 385, Londrina/PR.
ANEXO I
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi/PR, aos 18 (dezoito dias) dias do mês de 
junho de 2019.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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