| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1719 / 2019 |
| Date | 2019-06-13 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 61, alínea “d), da Lei Municipal n° 037/1992, alterado pela Lei 547/2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Plano de Vencimentos em Sistema de Carteira, e da outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ______________________________________________________ LEI Nº 1.719/2019 Súmula: Altera a redação do artigo 61, alínea “d), da Lei Municipal n° 037/1992, alterado pela Lei 547/2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Plano de Vencimentos em Sistema de Carteira, e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Altera-se o artigo 61, alínea “d)”, da Lei Municipal n° 037/1993, alterada pela Lei 547/2009, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 61. [...]: [...] d) Por conclusão de curso de pós-graduação, com carga-horária de 360 (trezentos e sessenta) horas, terá direito a elevação de 02 (dois) níveis, e as futuras pós-graduações que o servidor concluir, no limite de mais duas, totalizando no máximo 03 (três) especializações, terá direito de mais 01 (um) nível cada a título de formação profissional e não escolaridade, desde que os cursos sejam exclusivamente sobre a área de atuação do servidor. [...]” PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ______________________________________________________ Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 13 (treze) dias do mês de junho de 2019. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal