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norma nº 1719/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1719 / 2019
Date 2019-06-13
EmentaAltera a redação do artigo 61, alínea “d), da Lei Municipal n° 037/1992, alterado pela Lei 547/2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Plano de Vencimentos em Sistema de Carteira, e da outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
LEI Nº 1.719/2019
Súmula: Altera a redação do artigo 61, alínea “d), da Lei 
Municipal n° 037/1992, alterado pela Lei 547/2009, que dispõe 
sobre o Plano de Cargos e Plano de Vencimentos em Sistema de 
Carteira, e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Altera-se o artigo 61, alínea “d)”, da Lei Municipal n° 037/1993, alterada pela 
Lei 547/2009, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61. [...]:
[...]
d) Por conclusão de curso de pós-graduação, com carga-horária de 360 
(trezentos e sessenta) horas, terá direito a elevação de 02 (dois) níveis, e as
futuras pós-graduações que o servidor concluir, no limite de mais duas, 
totalizando no máximo 03 (três) especializações, terá direito de mais 01
(um) nível cada a título de formação profissional e não escolaridade, desde 
que os cursos sejam exclusivamente sobre a área de atuação do servidor.
[...]”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 13 (treze) dias do mês de 
junho de 2019.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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