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norma nº 1722/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1722 / 2019
Date 2019-06-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
____________________________________________________________
LEI Nº 1722/2019
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências. 
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO 
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O 
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 49.604.00 (Quarenta e 
nove mil, seiscentos e quatro reais), destinado a seguinte dotação orçamentária:
07.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 DEPARTAMENTO DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001/10.301.0024.1010 - Incentivo Financeiro de Investimento APSUS – Resolução SESA 
nº 604/2015
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07001/3390.30.00.00 – Fonte 0.3.500 - Material de Consumo R$ 3.374,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
07.001/4490.52.00.00-Fonte 0.3.500 Equipamentos e Material Permanente R$ 46.230,00 
TOTAL R$ 49.604,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo 
artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, 
inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do superávit financeiro do exercício de 2018, 
conforme quadro a seguir:
FONTE DE RECURSO VALOR
0.3.500 Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde – Portaria nº 204-GM, de 
2007
49.604.00
VALOR TOTAL R$ 49.604.00
Artigo 3º - A abertura de Crédito Adicional Especial 
tem como base o Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
 Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
aos 14 (quatorze) dias do mês de junho de 2019.
MOACIR ANDREOLLA
 Prefeito Municipal

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