| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1722 / 2019 |
| Date | 2019-06-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ____________________________________________________________ LEI Nº 1722/2019 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 49.604.00 (Quarenta e nove mil, seiscentos e quatro reais), destinado a seguinte dotação orçamentária: 07.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001 DEPARTAMENTO DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001/10.301.0024.1010 - Incentivo Financeiro de Investimento APSUS – Resolução SESA nº 604/2015 DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07001/3390.30.00.00 – Fonte 0.3.500 - Material de Consumo R$ 3.374,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 07.001/4490.52.00.00-Fonte 0.3.500 Equipamentos e Material Permanente R$ 46.230,00 TOTAL R$ 49.604,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do superávit financeiro do exercício de 2018, conforme quadro a seguir: FONTE DE RECURSO VALOR 0.3.500 Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde – Portaria nº 204-GM, de 2007 49.604.00 VALOR TOTAL R$ 49.604.00 Artigo 3º - A abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 14 (quatorze) dias do mês de junho de 2019. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal