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norma nº 1724/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1724 / 2019
Date 2019-08-05
EmentaAltera-se o §4°, do artigo 4°, da Lei 534/2009, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
 LEI Nº 1724/2019
Súmula: Altera-se o §4°, do artigo 4°, da Lei 534/2009, e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Altera-se o §4°, do artigo 4°, da Lei 534/2009, que passará a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 4° [...]
[...]
§4° O servidor efetivo em estágio probatório designado para exercer 
cargo em comissão não terá suspenso o decurso do prazo de 03 (três) 
anos do estágio probatório, desde que exista correlação entre o exercício 
da função comissionada com as atribuições do cargo efetivo. 
[...]”
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi/PR, aos 05 (cinco) dias do mês 
de agosto de 2019.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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