| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1724 / 2019 |
| Date | 2019-08-05 |
| Ementa | Altera-se o §4°, do artigo 4°, da Lei 534/2009, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ______________________________________________________ LEI Nº 1724/2019 Súmula: Altera-se o §4°, do artigo 4°, da Lei 534/2009, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Altera-se o §4°, do artigo 4°, da Lei 534/2009, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4° [...] [...] §4° O servidor efetivo em estágio probatório designado para exercer cargo em comissão não terá suspenso o decurso do prazo de 03 (três) anos do estágio probatório, desde que exista correlação entre o exercício da função comissionada com as atribuições do cargo efetivo. [...]” Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi/PR, aos 05 (cinco) dias do mês de agosto de 2019. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal