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norma nº 1731/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1731 / 2019
Date 2019-07-26
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Municipal nº. 653/2010, alterada pelas Leis Municipais nº. 828 e 829/2011, como especifica.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
LEI Nº 1731/2019
SÚMULA: Dispõe sobre alteração da Lei Municipal 
nº. 653/2010, alterada pelas Leis Municipais nº. 
828 e 829/2011, como especifica.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Artigo. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº. 
653/2010, alterada pelas Leis nº. 828 e 829/2011, passará a vigorar com a 
seguinte redação: 
I. Um Diretor Administrativo;
II. Um Assessor Técnico;
§. 1º .........................................
§. 2º .........................................
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
DO DIRETOR ADMINISTRATIVO
I. ..............................................
II. Fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara e executar as 
tarefas por ela delegadas e representá-la, sempre que para isso for 
designado, mantendo-se a disposição para resolução de questões 
internas e externas;
III. Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, principalmente em 
questões administrativas e de comunicação social em geral;
IV. Assinar cheques e demais movimentações bancárias, quando designado 
por ato da presidência.
V. Supervisionar e Secretariar as sessões da Câmara Municipal (Ordinárias e 
Extraordinárias) quando necessário.
VI. Avaliar e supervisionar a execução das atividades administrativas gerais, 
de comunicação social, de expediente, protocolo, arquivamento, 
zeladoria, serviços gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos da 
Câmara Municipal;
VII. Elaborar contratos e processos licitatórios, supervisionar e responder pelo 
recursos humanos e compras sempre que necessário;
VIII. Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa 
própria ou que lhe forem atribuídas por seu superior;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
DO ASSESSOR TÉCNICO
I. ...............................................
II. ...............................................
III. ...............................................
IV. ...............................................
V. ...............................................
Artigo 2º - Ficam extintos os Cargos de Assessor 
Administrativo e Secretário Geral e suas atribuições, do Quadro de Servidores 
Comissionados da Câmara Municipal de Novo Itacolomi.
Artigo. 3º - O artigo 6º que se refere a Tabela de 
simbologia dos Cargos de provimento em Comissão da Lei Municipal nº. 
653/2010 passará a vigorar com a seguinte redação:
I. Um Diretor Administrativo – Símbolo – CC-01 a CC - 20;
II. Um Assessor Técnico - Símbolo CC-01 a CC-20;
§ 1º ..............................................
§ 2º - .............................................
Artigo. 4º - Revogam-se as disposições em 
contrário, em especial as Leis 828 e 829/2011, entrando a presente Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mesa Executiva, aos 26 dias do mês de Julho de 
2019.
EBISOM DE SOUZA QUEVEDO EDER SÉRGIO MAGON
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
FRANCISCO PEREIRA FILHO JOÃO AP. VIEIRA DE LIMA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

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