| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1731 / 2019 |
| Date | 2019-07-26 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº. 653/2010, alterada pelas Leis Municipais nº. 828 e 829/2011, como especifica. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 LEI Nº 1731/2019 SÚMULA: Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº. 653/2010, alterada pelas Leis Municipais nº. 828 e 829/2011, como especifica. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº. 653/2010, alterada pelas Leis nº. 828 e 829/2011, passará a vigorar com a seguinte redação: I. Um Diretor Administrativo; II. Um Assessor Técnico; §. 1º ......................................... §. 2º ......................................... DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO DIRETOR ADMINISTRATIVO I. .............................................. II. Fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara e executar as tarefas por ela delegadas e representá-la, sempre que para isso for designado, mantendo-se a disposição para resolução de questões internas e externas; III. Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, principalmente em questões administrativas e de comunicação social em geral; IV. Assinar cheques e demais movimentações bancárias, quando designado por ato da presidência. V. Supervisionar e Secretariar as sessões da Câmara Municipal (Ordinárias e Extraordinárias) quando necessário. VI. Avaliar e supervisionar a execução das atividades administrativas gerais, de comunicação social, de expediente, protocolo, arquivamento, zeladoria, serviços gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos da Câmara Municipal; VII. Elaborar contratos e processos licitatórios, supervisionar e responder pelo recursos humanos e compras sempre que necessário; VIII. Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por seu superior; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 DO ASSESSOR TÉCNICO I. ............................................... II. ............................................... III. ............................................... IV. ............................................... V. ............................................... Artigo 2º - Ficam extintos os Cargos de Assessor Administrativo e Secretário Geral e suas atribuições, do Quadro de Servidores Comissionados da Câmara Municipal de Novo Itacolomi. Artigo. 3º - O artigo 6º que se refere a Tabela de simbologia dos Cargos de provimento em Comissão da Lei Municipal nº. 653/2010 passará a vigorar com a seguinte redação: I. Um Diretor Administrativo – Símbolo – CC-01 a CC - 20; II. Um Assessor Técnico - Símbolo CC-01 a CC-20; § 1º .............................................. § 2º - ............................................. Artigo. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis 828 e 829/2011, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mesa Executiva, aos 26 dias do mês de Julho de 2019. EBISOM DE SOUZA QUEVEDO EDER SÉRGIO MAGON PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE FRANCISCO PEREIRA FILHO JOÃO AP. VIEIRA DE LIMA 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO