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norma nº 1732/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1732 / 2019
Date 2019-08-02
EmentaDenomina as Ruas do Loteamento Residencial SANTO ANTÔNIO, na cidade de Novo Itacolomi-Pr., e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
LEI Nº 1732/2019
SÚMULA: Denomina as Ruas do Loteamento 
Residencial SANTO ANTÔNIO, na cidade de Novo 
Itacolomi-Pr., e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DOS VEREADORES EBISOM DE SOUZA 
QUEVEDO, EDER SÉRGIO MAGON, FRANCISCO 
PEREIRA FILHO, IVANIL DA SILVA, JOÃO APARECIDO 
VIEIRA DE LIMA, MARIA BENEDITA DA SILVA PEREIRA, 
MAURÍDIO GRACIA JUNIOR, RUBERVAL JOSÉ DE 
OLIVEIRA E SÉRGIO LEONÊZ PEREIRA, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Artigo 1º - As Ruas Projetadas C e D do Loteamento 
Residencial Santo Antônio, passará a ter as seguintes denominações:
 Rua Projetada C: Pedro Benício de Oliveira;
 Rua Projetada D: Marcos Sebastião Favorito.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Novo Itacolomi, aos 
02 (dois) dias do mês de Agosto do ano de 2019.
Ebisom de Souza Quevedo Eder Sérgio Magon Francisco Pereira Filho
 VEREADOR VEREADOR VEREADOR
 Ivanil da Silva João Apdo. Vieira de Lima Maria Benedita da Silva Pereira
 VEREADOR VEREADOR VEREADORA 
 
Maurídio Garcia Junior Ruberval José de Oliveira Sérgio Leonêz Pereira 
 VEREADOR VEREADOR VEREADOR 

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