| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1734 / 2019 |
| Date | 2019-08-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal alienar bem móvel de propriedade da Administração Pública, e dá outras providências. |
| native_id | 1709 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ______________________________________________________ LEI Nº 1734/2019 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal alienar bem móvel de propriedade da Administração Pública, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar o bem imóvel de sua propriedade descrito no ANEXO I desta Lei. § 1° A alienação de que trata o artigo anterior será precedida de prévia avaliação e procedimento licitatório na modalidade leilão público. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I DATA DE TERRAS sob o n° 19-A (dezenove-A), da QUADRA n° 7 (sete), com a área de 400,00, situada no distrito de NOVO ITACOLOMI, Município de Novo Itacolomi/PR, registrada sob a matrícula n° 27.885, CRI 1° de Apucarana/PR, com as seguintes divisas e confrontações: Divide-se com a Rua Silvio Rossato no rumo NO 37°04’ numa frente de 10,00 metros, com a data 18 no rumo NO 52°56’ na distância de 40,00 metros, com a data n° 2, numa distância de 10,00 metros, e finalmente com a data 19-REM numa distância de 40,00 metros. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi/PR, aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto de 2019. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal