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norma nº 1734/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1734 / 2019
Date 2019-08-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal alienar bem móvel de propriedade da Administração Pública, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
LEI Nº 1734/2019
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal alienar bem móvel de 
propriedade da Administração Pública, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar o bem imóvel de sua 
propriedade descrito no ANEXO I desta Lei.
§ 1° A alienação de que trata o artigo anterior será precedida de prévia avaliação e 
procedimento licitatório na modalidade leilão público.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
DATA DE TERRAS sob o n° 19-A (dezenove-A), da QUADRA n° 7 (sete), com a área 
de 400,00, situada no distrito de NOVO ITACOLOMI, Município de Novo 
Itacolomi/PR, registrada sob a matrícula n° 27.885, CRI 1° de Apucarana/PR, com as 
seguintes divisas e confrontações: Divide-se com a Rua Silvio Rossato no rumo NO 
37°04’ numa frente de 10,00 metros, com a data 18 no rumo NO 52°56’ na distância de 
40,00 metros, com a data n° 2, numa distância de 10,00 metros, e finalmente com a data 
19-REM numa distância de 40,00 metros.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi/PR, aos 21 (vinte e um) dias do 
mês de agosto de 2019.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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