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norma nº 179/2002

Tipo Lei
Número / Ano 179 / 2002
Date 2002-09-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 179/2002
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar, para o fim 
que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 52.500,00 
(cinqüenta e dois mil e quinhentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
0500 DEPARTAMENTO SAÚDE, ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
0501 Divisão de Saúde
0501/10301001112.022 Manutenção da Divisão de Saúde
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
118 0501/3390.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00
0503 Divisão e Promoção Social
0503/0824400082.029 Transferência Financeira a APMI
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
161 0503/3350.43.00 Subvenções Sociais R$ 42.500,00
TOTAL R$ 52.000,00
Artigo 2º - Os Recursos para cobertura do Crédito de que 
trata o artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a Cancelar igual importância das 
seguintes dotações:
0300 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
0301 Manutenção dos Serviços Administrativos
0301/0412200032.003 Manutenção dos Serviços de Administração
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL DE ENCARGOS SOCIAL
22 0301/3190.04.00 Contratação por Tempo Indeterminado R$ 250,00
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
26 0301/3390.35.00 Serviços e Consultoria R$ 250,00
29 0301/3390.91.00 Sentenças Judiciais e Comissões R$ 250,00
30 0301/3390.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 250,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
31 0301/4490.51.00 Obras e Instalações R$ 250,00
32 0301/4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 250,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
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DESPESAS DE CAPITAL
INVERSÕES FINANCEIRAS
33 0301/4590.61.00 Aquisição de Imóveis R$ 250,00
0301/1854100261.001 Manutenção de Preservação e Conservação Ambiental
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39 0301/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – PJ R$ 250,00
0301/2266100311.022 Expansão do Parque Industrial
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
41 0301/4490.51.00 Obras e Instalações R$ 3.500,00
0307 Divisão de Agricultura
0307/2060200292.010 Manutenção das Atividades
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
73 0307/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 250,00
0400 DEPARTAMENTO VIAÇÃO, OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
0402 Divisão de Obras e Urbanismo
0402/1545100221.003 Execução de Rede de Galerias Pluviais
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
83 0402/4490.51.00 Obras e Instalações R$ 250,00
0402/1545100221.005 Execução de Meios-fios
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
85 0402/4490.51.00 Obras e Instalações R$ 250,00
0402/1545100221.006 Remodelar, Iluminar e Construir Praças
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
86 0402/4490.51.00 Obras e Instalações R$ 30.000,00
0402/1545100221.009 Construção e Instalação de Parques Promoções e Eventos
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
89 0402/4490.51.00 Obras e Instalações R$ 250,00
0402/1545100221.010 Urbanismo do Perímetro Urbano
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
90 0402/4490.51.00 Obras e Instalações R$ 500,00
0402/1545100221.011 Construção de Capela Mortuária
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
91 0402/4490.51.00 Obras e Instalações R$ 500,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
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CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
0402/1545100222.018 Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
96 0402/4490.51.00 Obras e Instalações R$ 250,00
97 0402/4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 250,00
0403 Divisão de Serviços Públicos
0403/1545200232.019 Manutenção Serviços de limpeza Pública
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
103 0403/3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF R$ 500,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
104 0403/4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 2.500,00
0500 Departamento Saúde, Assistência e Promoção Social
0503 Divisão de Assistência Social
0503/0824100061.015 Construir e Manter o Centro Atendimento a 3º Idade
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
131 0503/3390.30.00 Material de Consumo R$ 500,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
134 0503/4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 500,00
0503/0824300072.024 Manutenção do Conselho Tutelar
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
135 0503/3390.30.00 Material de Consumo R$ 1.000,00
136 0503/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 1.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
137 0503/4490.51.00 Obras e Instalações R$ 500,00
138 0503/4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 500,00
0503/0824300072.025 Manutenção do Projeto Crescer
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
139 0503/3390.30.00 Material de Consumo R$ 5.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
142 0503/4490.51.00 Obras e Instalações R$ 500,00
143 0503/4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 500,00
0503/0824400081.016 Implementar a Padaria Comunitária
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
144 0503/3390.30.00 Material de Consumo R$ 1.000,00
145 0503/3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - PF R$ 500,00
TOTAL R$ 52.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
Artigo 3º - O Executivo Municipal, na conformidade com 
o Parágrafo IV do Artigo 4º da Lei Municipal n° 150/2001 de 21 de dezembro de 2001 realizará 
as modificações necessárias, retificando os valores objeto desta Lei, observando programas, 
ações e metas previamente estabelecidas.
Artigo 4
o
- Revogam-se as disposições em contrário, 
entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
05 (cinco) dias do mês de setembro 2002.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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