| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1736 / 2019 |
| Date | 2019-08-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1711 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1736/2019 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJTEO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 439.700,50 (Quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos reais, cinqüenta centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: 07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07001 Fundo Municipal de Saúde - Departamento de Saúde 07001/10.301.0024.2022 - Manutenção da Divisão de Saúde/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 07001/3190.11.00.00 – Fonte 01303 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 222.000,00 07001/3191.13.00.00 – Fonte 01303 Obrigações Patronais R$ 48.000,00 DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07001/3390.30.00.00 – Fonte 01303 Material de Consumo R$ 20.700,59 07001/3390.39.00.00 – Fonte 01303 Outros Serviços de Terceiros PJ. R$ 149.000,00 T O T A L R$ 439.700,50 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme disciplina o artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II e parágrafo 3º da Lei Federal nº4.320/64. Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa excedente através de decreto, de acordo com a autorização estabelecida no inciso III do artigo 4º, da Lei Orçamentária Anual nº. 1661/2018. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto de 2019. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL