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norma nº 1736/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1736 / 2019
Date 2019-08-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1736/2019 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar, para o fim que 
especifica e dá outras providências. 
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO 
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU 
O PROJTEO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 439.700,50
(Quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos reais, cinqüenta centavos), destinado ao 
reforço das seguintes dotações: 
07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
07001 Fundo Municipal de Saúde - Departamento de Saúde 
07001/10.301.0024.2022 - Manutenção da Divisão de Saúde/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
DESPESAS CORRENTES 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 
07001/3190.11.00.00 – Fonte 01303 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 222.000,00 
07001/3191.13.00.00 – Fonte 01303 Obrigações Patronais R$ 48.000,00 
DESPESAS CORRENTES 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
07001/3390.30.00.00 – Fonte 01303 Material de Consumo R$ 20.700,59
07001/3390.39.00.00 – Fonte 01303 Outros Serviços de Terceiros PJ. R$ 149.000,00
 T O T A L R$ 439.700,50 
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de 
que trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme 
disciplina o artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II e parágrafo 3º da Lei Federal 
nº4.320/64. 
 Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a 
Receita e a Despesa excedente através de decreto, de acordo com a autorização 
estabelecida no inciso III do artigo 4º, da Lei Orçamentária Anual nº. 1661/2018. 
 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo 
Itacolomi, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto de 2019. 
 MOACIR ANDREOLLA 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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