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norma nº 1737/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1737 / 2019
Date 2019-08-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1737/2019 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar, para o fim que 
especifica e dá outras providências. 
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO 
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU 
O PROJTEO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 140.399,92 (Cento 
e quarenta mil, trezentos e noventa e nove reais, noventa e dois centavos), destinado ao 
reforço da seguinte dotação: 
06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 
06002 Divisão de Ensino 
06002/12.361.0017.2042 – Manutenção do FUNDEB 60% 
DESPESAS CORRENTES 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 
06002/3190.11.00.00 – Fonte 01101 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 140.399,92
 T O T A L R$ 140.399,92 
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de 
que trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme 
disciplina o artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II e parágrafo 3º da Lei Federal 
nº4.320/64. 
 Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a 
Receita e a Despesa excedente através de decreto, de acordo com a autorização 
estabelecida no inciso III do artigo 4º, da Lei Orçamentária Anual nº. 1661/2018. 
 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo 
Itacolomi, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto de 2019. 
 MOACIR ANDREOLLA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 

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