| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1740 / 2019 |
| Date | 2019-08-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 _______________________________________________________ LEI Nº 1740/2019 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 536,67 (Quinhentos e trinta e seis reais, sessenta e sete centavos), destinados ao reforço da seguinte dotação: 04000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 04002 DIVISÃO DE TESOURARIA 04002/28.846.0038-0001 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 4. DESPESAS DE CAPITAL 4420. Transferências da União e ao Distrito Federal 04002/4420.93.00.00 – Fonte 3.3.128 Indenizações e Restituições R$ 536,67 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit do exercício financeiro de 2018, verificado no fechamento do SIM AM, conforme segue: FONTES DE RECURSO VALOR 3.3.128 PROGRAMA BRASIL CARINHOSO 536,67 VALOR TOTAL R$ 536,67 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto de 2019. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL