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norma nº 1741/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1741 / 2019
Date 2019-08-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1741/2019 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar, para o fim que 
especifica e dá outras providências. 
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO 
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU 
O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 35.148,39 (Trinta e 
cinco mil, cento e quarenta e oito reais, trinta e nove centavos), destinado ao reforço da 
seguinte dotação: 
10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
10003 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
10003/15.452.0029.2019 – Manutenção da Divisão de Serviços Públicos 
DESPESAS CORRENTES 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 
10003/3190.05.00.00 – Fonte 03511 Outros Benefícios Prev. do Servidor ou Militar R$ 164,00 
10003/3190.11.00.00 – Fonte 03511 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 31.356,23 
10003/3191.13.00.00 – Fonte 03511 Obrigações Patronais R$ 3.628,16 
 T O T A L R$ 35.148,39 
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo 
artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 
1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit do exercício financeiro de 2018, 
verificado no fechamento do SIM AM, conforme segue: 
FONTES DE RECURSO VALOR 
0 3 511 TAXAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 35.148,39
VALOR TOTAL R$ 35.148,39
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
aos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto do ano de 2019. 
 MOACIR ANDREOLLA 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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