| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1741 / 2019 |
| Date | 2019-08-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1716 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1741/2019 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 35.148,39 (Trinta e cinco mil, cento e quarenta e oito reais, trinta e nove centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10003 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10003/15.452.0029.2019 – Manutenção da Divisão de Serviços Públicos DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 10003/3190.05.00.00 – Fonte 03511 Outros Benefícios Prev. do Servidor ou Militar R$ 164,00 10003/3190.11.00.00 – Fonte 03511 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 31.356,23 10003/3191.13.00.00 – Fonte 03511 Obrigações Patronais R$ 3.628,16 T O T A L R$ 35.148,39 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit do exercício financeiro de 2018, verificado no fechamento do SIM AM, conforme segue: FONTES DE RECURSO VALOR 0 3 511 TAXAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 35.148,39 VALOR TOTAL R$ 35.148,39 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto do ano de 2019. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL