| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1745 / 2019 |
| Date | 2019-08-20 |
| Ementa | Autoriza crédito especial na importância de até 10.000,00 (dez mil reais). |
| native_id | 1720 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1745/2019 Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 10.000,00 (dez mil reais) A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) . Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA 05.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 05.003.08.243.0014.5.065. Programa de Apoio e Fortalecimento do Conselho Tutelar - Deliberação nº 107/2017 CEDCA PR 396 - 4.4.90.52.00.00 31879 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 Total Suplementação: 10.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64. Receita Receita: 1.7.2.8.07.11.00.00000000 Fonte: 31879 10.000,00 Total da Receita: 10.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI do Paraná, em 20/08/2019. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal