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norma nº 1745/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1745 / 2019
Date 2019-08-20
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 10.000,00 (dez mil reais).
native_id1720

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
 LEI Nº 1745/2019 
 
 Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
10.000,00 (dez mil reais)
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 
10.000,00 (dez mil reais) . 
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA 
05.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
05.003.08.243.0014.5.065. Programa de Apoio e Fortalecimento do Conselho Tutelar - Deliberação nº 
107/2017 CEDCA PR 
396 - 4.4.90.52.00.00 31879 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 
Total Suplementação: 10.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º 
servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 
4.320/64. 
Receita
Receita: 1.7.2.8.07.11.00.00000000 Fonte: 31879 10.000,00 
Total da Receita: 10.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI 
do Paraná, em 20/08/2019. 
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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