| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1748 / 2019 |
| Date | 2019-08-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1723 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1748/2019 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$- 15.552,69 (Quinze mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais, sessenta e nove centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 06 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06 002 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACÃO 06002/12.361.0028.1089 – Escola Municipal DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS APLICAÇÕES DIRETAS 06002/ 4.4.90.51.00.00 Fonte 1002 Obras e Instalações R$ 15.552,69 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do superávit financeiro do exercício (2018) verificado na seguinte fonte: FONTES DE RECURSO VALOR 1002 Recurso Ordinário (Livre) - Exercício Anterior (2018) 15.552,69 VALOR TOTAL R$ 15.552,69 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto do ano de 2019. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL