| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1749 / 2019 |
| Date | 2019-08-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1724 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI CNPJ: 95.639.472/0001-03 – ESTADO DO PARANÁ AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895-000 NOVO ITACOLOMI – ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1749/2019 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 27.149,87 (Vinte e sete mil, cento e quarenta e nove reais, oitenta e sete centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: 10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10.001 Divisão de Viação e Transporte Rodoviário 10.001/26.782.0033.2016 – Manutenção da Divisão de Viação e Transportes DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10 001/3390.30.00.00 – Fonte 03504 Material de Consumo R$ 23.962,79 10 001/3390.30.00.00 – Fonte 03512 Material de Consumo R$ 3.187,08 Total R$ 27.149,87 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro apurado no exercício de 2018 no fechamento do sim AM, conforme as seguintes fontes: FONTES DE RECURSO VALOR 0 3 504 OUTROS ROYALTIES E COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS NÃO PREVIDENCIÁRIAS 23.962,79 0 3 512 CIDE (Lei 10866/04, art. 1º B) 3.187,08 VALOR TOTAL R$ 27.149,87 Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2019. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal