| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1750 / 2019 |
| Date | 2019-08-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1725 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI ESTADO DO PARANÁ AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000 LEI Nº 1750/2019 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$- 24.449,27 (Vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta e nove reais, vinte e sete centavos), destinados ao reforço da seguinte dotação: 08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COM. E AGROPECUARIA 08.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 08.001/20.608.0012.1074 – Implantação de Barracão – CR. 827503/2016/MAPA/CAIXA DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 08001/4490.51.00.00 Fonte 01001 Obras e Instalações R$ 24.449,27 TOTAL R$ 24.449,27 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do superávit financeiro do exercício (2018) verificado na seguinte fonte: FONTES DE RECURSO VALOR 1002 Recurso Ordinário (Livre) - Exercício Anterior (2018) 24.449,27 VALOR TOTAL R$ 24.449,27 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto do ano de 2019. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL