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norma nº 1752/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1752 / 2019
Date 2019-09-02
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 239,72 (duzentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos).
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
 LEI Nº 1752/2019
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
239,72 (duzentos e trinta e nove reais e setenta e dois 
centavos)
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 239,72 
(duzentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos) .
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DAFAMÍLIA
05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.002.08.244.0015.2.085. PROGRAMA BPC NA ESCOLA - FNAS
412 - 3.3.90.30.00.00 33934 MATERIAL DE CONSUMO 235,01
05.002.08.244.0015.2.090. PROGRAMA APRIMORA REDE CNEAS - FNAS
414 - 3.3.90.30.00.00 33936 MATERIAL DE CONSUMO 4,71
Total Suplementação: 239,72
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º 
servirá como recurso o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 
4.320/64.
FONTES DE RECURSO VALOR
3.3.934 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - SUAS 235,01
3.3.936 COMPONENTE PARA QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO - SUAS 4,71
VALOR TOTAL R$ 239,72
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI
do Paraná, em 02/09/2019.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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