| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1752 / 2019 |
| Date | 2019-09-02 |
| Ementa | Autoriza crédito especial na importância de até 239,72 (duzentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos). |
| native_id | 1727 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 LEI Nº 1752/2019 Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 239,72 (duzentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos) A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 239,72 (duzentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos) . Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DAFAMÍLIA 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.002.08.244.0015.2.085. PROGRAMA BPC NA ESCOLA - FNAS 412 - 3.3.90.30.00.00 33934 MATERIAL DE CONSUMO 235,01 05.002.08.244.0015.2.090. PROGRAMA APRIMORA REDE CNEAS - FNAS 414 - 3.3.90.30.00.00 33936 MATERIAL DE CONSUMO 4,71 Total Suplementação: 239,72 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º servirá como recurso o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64. FONTES DE RECURSO VALOR 3.3.934 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - SUAS 235,01 3.3.936 COMPONENTE PARA QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO - SUAS 4,71 VALOR TOTAL R$ 239,72 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI do Paraná, em 02/09/2019. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal