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norma nº 181/2002

Tipo Lei
Número / Ano 181 / 2002
Date 2002-09-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 181/2002
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar, para o fim 
que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito 
mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
0500 DEPARTAMENTO SAÚDE, ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
0503 Divisão de Assistência Social
0503/0824400082.027 Manutenção da Divisão de Assistência Social
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
0503/3390.30.00 Material de Consumo R$ 8.000,00
TOTAL R$ 8.000,00
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo Artigo 
anterior, relativo ao Termo de Cooperação Técnica Financeira n° 
091/2002/CEDCA/FIA/IASP, com o objeto do Plano de Trabalho, Aquisição de Consumo, 
indica como fonte de recursos a Receita Corrente - Transferências de Convênios Estadual -
DF, e de suas entidades conforme segue:
RECEITA
RECEITA CORRENTE
1760.00.00.00 Transferências de Convênios
1762.01.00.00 Transf. de Convênios Estaduais - DF e de suas Entidades R$ 8.000,00
Artigo 3º - Abertura do Crédito Adicional Suplementar 
tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item 
“3” da Resolução n° 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado 
do Paraná.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário, 
entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
27 (vinte e sete) dias do mês de Setembro 2002.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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