| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 2002 |
| Date | 2002-09-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 181/2002 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 0500 DEPARTAMENTO SAÚDE, ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 0503 Divisão de Assistência Social 0503/0824400082.027 Manutenção da Divisão de Assistência Social DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0503/3390.30.00 Material de Consumo R$ 8.000,00 TOTAL R$ 8.000,00 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, relativo ao Termo de Cooperação Técnica Financeira n° 091/2002/CEDCA/FIA/IASP, com o objeto do Plano de Trabalho, Aquisição de Consumo, indica como fonte de recursos a Receita Corrente - Transferências de Convênios Estadual - DF, e de suas entidades conforme segue: RECEITA RECEITA CORRENTE 1760.00.00.00 Transferências de Convênios 1762.01.00.00 Transf. de Convênios Estaduais - DF e de suas Entidades R$ 8.000,00 Artigo 3º - Abertura do Crédito Adicional Suplementar tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução n° 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Setembro 2002. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL