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norma nº 1757/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1757 / 2019
Date 2019-09-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI 
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR 
CNPJ 95.639.472/0001-03 
_______________________________________________________
LEI N° 1757/2019 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com o Caixa Econômica Federal e 
dá outras providências. 
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a 
contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 2.000.000,00 
(Dois milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA – Financiamento à Infraestrutura e 
ao Saneamento, destinados à Aquisição de Imóvel, Construção de Barracão Industrial, 
Construção de Almoxarifado Geral e Aquisição de Pá Carregadeira, observada a legislação 
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. 
Artigo 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que 
trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as quota-partes do 
Fundo a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, ou outras que venham a 
substituir, nos termos do inciso IV do Artigo 167, todos da Constituição Federal, em montantes 
necessários para o pagamento do principal e demais encargos. 
Artigo 3º. Os recursos provenientes da operação de 
crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em 
créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, Artigo 32, da Lei Complementar 101/2000 e 
arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei Federal nº 4.320/1964. 
 Artigo 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais 
deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos 
dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º. 
Artigo 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes 
da operação de crédito ora autorizada. 
Artigo 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
aos 03 (três) dias do mês de setembro do ano de 2019. 
 MOACIR ANDREOLLA 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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