| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1760 / 2019 |
| Date | 2019-09-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1734 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ___________________________________________________________ LEI Nº 1760/2019 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 222.857,14 (Duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais, quatorze centavos), destinados ao reforço da seguinte dotação: 10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10.002 DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 10.002/15.451.0028.1210 - Pavimentação de Ruas na Sede Municipio – Contrato de Repasse nº 875658/2018/MCIDADES/CAIXA. DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 10002/4490.51.00.00-Fonte 3.1.842 Obras e Instalações R$ 222.857,14 TOTAL R$ 222.857,14 Artigo 2º - A cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior referente a execução da presente ação, tem como fonte de recurso a seguinte receita: RECEITA DE CAPITAL 2428.10.00.00.00 Transferência de Convênios da União e de suas Entidades 2428.10.71.00.00 – Pavimentação de Ruas na Sede Municipio – Contrato de Repasse nº 875658/2018/MCIDADES/CAIXA-Fonte 3.1.842 R$ 222.857,14 TOTAL R$ 222.857,14 Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 20 (vinte) dias do mês de setembro de 2019. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal