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norma nº 182/2002

Tipo Lei
Número / Ano 182 / 2002
Date 2002-09-27
EmentaDispõe sobre o reajuste dos Vereadores como especifica.
native_id174

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 182/2002
SÚMULA: Dispõe sobre o reajuste dos Vereadores 
como especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º - Fica reajustado o Salário dos Vereadores e 
Presidente da Câmara na ordem de 11,112% (onze vírgula cento e doze por cento), de 
conformidade com o disposto no Artigo 3º da Lei n° 123/2000 (Fixa o Salário dos Senhores 
Vereadores e Presidente da Câmara), e Decreto de reajustes dos servidores públicos municipal n° 
402/02 de 06/05/02.
Art. 2º- A presente Lei entrará em vigor em 01 de 
setembro de 2002, revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
27 (vinte e sete) dias do mês de setembro 2002.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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