| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2002 |
| Date | 2002-09-27 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos Vereadores como especifica. |
| native_id | 174 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 182/2002 SÚMULA: Dispõe sobre o reajuste dos Vereadores como especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1º - Fica reajustado o Salário dos Vereadores e Presidente da Câmara na ordem de 11,112% (onze vírgula cento e doze por cento), de conformidade com o disposto no Artigo 3º da Lei n° 123/2000 (Fixa o Salário dos Senhores Vereadores e Presidente da Câmara), e Decreto de reajustes dos servidores públicos municipal n° 402/02 de 06/05/02. Art. 2º- A presente Lei entrará em vigor em 01 de setembro de 2002, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de setembro 2002. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL