| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1771 / 2019 |
| Date | 2019-09-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1745 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1771/2019 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJTEO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Novo Itacolomi-PR, para o exercício financeiro de 2019. Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Novo Itacolomi-PR, para o exercício financeiro de 2019, um crédito adicional especial no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinqüenta mil reais), mediante as seguintes providências: I - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias: 08000 SECRETARIA MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 08001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 08004/22.608.0012.1212 – Aquisição de Pá Carregadeira 4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.52.00.00 Fonte 21613 Equipamentos e Materiais Permanente R$ 350.000,00 Artigo 3º - como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados: I - As receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas pela Lei Municipal nº. 1757 de 26/09/2019. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, ao 26 de setembro do mês de 2019. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal