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norma nº 1773/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1773 / 2019
Date 2019-10-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1773/2019
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$- 11.257,97 (Onze mil, duzentos e 
cinqüenta e sete reais, noventa e sete centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07003/10.301.0024.1066 –Ampliação do Centro de Saúde Proposta nº 11301919000114007
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
07003/4490.51.00.00 – Fonte 3001 Obras e Instalações R$ 11.257,97
TOTAL R$ 11.257,97
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo 
artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 
1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do superávit financeiro do exercício (2018) 
anterior verificado na seguinte fonte:
FONTES DE RECURSO VALOR
3001 Recurso Ordinário (Livre) - Exercício Anterior (2018) 11.257,97
VALOR TOTAL R$ 11.257,97
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 03
(três) dias do mês de outubro do ano de 2019.
MOACIR ANDREOLLA
 Prefeito Municipal 

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