| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2002 |
| Date | 2002-09-27 |
| Ementa | Disciplina o uso de veiculo particular a serviço do Município como especifica. |
| native_id | 175 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 183/2002 SÚMULA: Disciplina o uso de veiculo particular a serviço do Município como especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1º - Fica autorizado o uso de veículo particular, a serviço do município, quando necessário, e determinado por ordem de serviço pelo Sr. Prefeito Municipal. PARÁGRAFO ÚNICO - O Prefeito Municipal poderá usar o veículo particular a serviço do município, quando necessário, independentemente de ordem de serviço. Art. 2º - As despesas decorrentes do uso dos veículos, correrão por conta de dotação orçamentária própria e deverão ser acompanhadas da aprovação do Prefeito Municipal. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor retroativo a 01 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 27 dias do mês de setembro 2002. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL