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norma nº 183/2002

Tipo Lei
Número / Ano 183 / 2002
Date 2002-09-27
EmentaDisciplina o uso de veiculo particular a serviço do Município como especifica.
native_id175

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 183/2002
SÚMULA: Disciplina o uso de veiculo particular a 
serviço do Município como especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI APROVOU, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º - Fica autorizado o uso de veículo particular, a 
serviço do município, quando necessário, e determinado por ordem de serviço pelo Sr. Prefeito 
Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Prefeito Municipal poderá usar o 
veículo particular a serviço do município, quando necessário, independentemente de ordem de 
serviço.
Art. 2º - As despesas decorrentes do uso dos veículos, 
correrão por conta de dotação orçamentária própria e deverão ser acompanhadas da aprovação do 
Prefeito Municipal.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor retroativo a 01 de 
janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
27 dias do mês de setembro 2002.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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