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norma nº 185/2002

Tipo Lei
Número / Ano 185 / 2002
Date 2002-10-17
EmentaAltera Lei Municipal.
native_id176

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 185/2002
SÚMULA: Altera Lei Municipal.
A Câmara do Município de Novo Itacolomi aprovou e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os Artigos 3º e 4º do Plano de 
Custeio do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Novo 
Itacolomi, Lei n° 154/2002 de 27 de Março de 2002, que pauta a matéria sobre as contribuições 
mensais dos servidores municipais e do Município.
Art. 2º - A contribuição mensal dos segurados, para 
manutenção do regime de previdência de que trata a Lei n° 154/2002 será de 08% (oito por 
cento), incidente sobre a base de cálculo das contribuições, conforme previsto em Lei, como 
também sobre a gratificação natalina, contribuições estas corrigidas de acordo com estudos 
atuariais à medida que houver necessidade.
Art. 3º - A Contribuição Mensal do Município através dos 
órgãos do Poder Executivo, inclusive das suas autarquias para a manutenção do Regime de 
Previdência Social de que trata a Lei n° 154/2002 dar-se-á na proporção de 12% (doze por cento) 
contribuição esta corrigida de acordo com estudos atuariais, à medida que houver necessidade.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, tendo seus efeitos a partir de 01/11/ 2002, revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 17 
de Outubro 2002.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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