| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2002 |
| Date | 2002-10-17 |
| Ementa | Altera Lei Municipal. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 185/2002 SÚMULA: Altera Lei Municipal. A Câmara do Município de Novo Itacolomi aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados os Artigos 3º e 4º do Plano de Custeio do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi, Lei n° 154/2002 de 27 de Março de 2002, que pauta a matéria sobre as contribuições mensais dos servidores municipais e do Município. Art. 2º - A contribuição mensal dos segurados, para manutenção do regime de previdência de que trata a Lei n° 154/2002 será de 08% (oito por cento), incidente sobre a base de cálculo das contribuições, conforme previsto em Lei, como também sobre a gratificação natalina, contribuições estas corrigidas de acordo com estudos atuariais à medida que houver necessidade. Art. 3º - A Contribuição Mensal do Município através dos órgãos do Poder Executivo, inclusive das suas autarquias para a manutenção do Regime de Previdência Social de que trata a Lei n° 154/2002 dar-se-á na proporção de 12% (doze por cento) contribuição esta corrigida de acordo com estudos atuariais, à medida que houver necessidade. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 01/11/ 2002, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 17 de Outubro 2002. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL