| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1789 / 2019 |
| Date | 2019-10-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1763 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ___________________________________________________________ LEI Nº 1789/2019 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), destinados ao reforço da seguinte dotação: 10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10.001 Divisão de Viação e Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0033.2.016 – Manutenção da Divisão de Viação e Transporte Rodoviário DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 10002/4490.52.00.00-Fonte 3001 Equipamentos e Material Permanente R$ 140.000,00 TOTAL R$140.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do superávit financeiro do exercício (2018) verificado na seguinte fonte: FONTES DE RECURSO VALOR 3001 Recurso Ordinário (Livre) - Exercício Anterior (2018) 140.000,00 VALOR TOTAL R$ 140.000,00 Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 09 (nove) dias do mês de outubro de 2019. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal