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norma nº 1789/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1789 / 2019
Date 2019-10-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
___________________________________________________________
LEI Nº 1789/2019
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica 
e dá outras providências. 
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO 
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 140.000,00 (Cento e 
quarenta mil reais), destinados ao reforço da seguinte dotação:
10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
10.001 Divisão de Viação e Transporte Rodoviário
10.001.26.782.0033.2.016 – Manutenção da Divisão de Viação e Transporte Rodoviário
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10002/4490.52.00.00-Fonte 3001 Equipamentos e Material Permanente R$ 140.000,00
TOTAL R$140.000,00
 
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo 
artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 
1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do superávit financeiro do exercício (2018) 
verificado na seguinte fonte:
FONTES DE RECURSO VALOR
3001 Recurso Ordinário (Livre) - Exercício Anterior (2018) 140.000,00
VALOR TOTAL R$
 
140.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo 
Itacolomi, aos 09 (nove) dias do mês de outubro de 2019.
MOACIR ANDREOLLA
 Prefeito Municipal 

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