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norma nº 1790/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1790 / 2019
Date 2019-10-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
native_id1764

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI 
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR 
CNPJ 95.639.472/0001-03 
___________________________________________________________
LEI N° 1790/2019 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI; 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinado 
ao reforço da seguinte dotação: 
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
10.003.00.000.0000.0.000. Divisão de Serviços Publicos e Manutenção 
10.003.15.452.0029.2.020. Manutenção do Cemiterio Local 
454 - 4.5.90.61.00.00 01000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 75.000,00 
Total Suplementação: 75.000,00
Art. 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o 
Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes 
dotações abaixo: 
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10.001.00.000.0000.0.000. Divisão de Viação e Transporte Rodoviário 
10.001.26.782.0033.2.016. Manutenção da Divisão de Viação e Transportes 
373 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 13.000,00
10.003.00.000.0000.0.000. Divisão de Serviços Publicos e Manutenção 
10.003.15.452.0029.2.019. Manutenção da Divisão de Serviços Públicos 
404 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00
10.003.15.452.0029.2.020. Manutenção do Cemiterio Local 
412 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 7.000,00
10.003.15.452.0029.2.021. Manutenção da Iluminação Pública 
417 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 6.000,00
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 
13.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ESPORTES 
13.001.27.812.0023.1.005. Execução de Reforma/Melhoria - Quadra Municipal de Esportes 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI 
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR 
CNPJ 95.639.472/0001-03 
___________________________________________________________
426 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 32.000,00
13.001.27.812.0023.2.052. Manutenção do Departamento de Esportes 
436 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 12.000,00
Total Redução: 75.000,00 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI 
do Paraná, em 17/10/2019. 
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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