| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1791 / 2019 |
| Date | 2019-10-30 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1765 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ___________________________________________________________ LEI Nº 1791/2019 Sumula: Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar para o fim que especifica e dá outras providências. A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 5.458,65 (Cinco mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos). Suplementação 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 04.002.00.000.0000.0.000. Divisão de Tesouraria 04.002.28.846.0038.0.001. INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 457 - 3.3.20.93.00.00 33321 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.763,06 458 - 3.3.20.93.00.00 33311 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 397,19 455 - 3.3.20.93.00.00 33312 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 251,00 456 - 3.3.20.93.00.00 33315 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 572,32 459 - 3.3.20.93.00.00 33316 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.210,58 460 - 3.3.30.93.00.00 33325 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 264,50 59 - 3.3.30.93.00.00 33934 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000,00 Total Suplementação: 5.458,65 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro das fontes abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64. FONTES DE RECURSO VALOR 3.3.321 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1.763,06 3.3.311 PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA 397,19 3.3.312 PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS 251,00 3.3.315 PROGRAMA SAÚDE BUCAL 572,32 3.3.316 PROGRAMA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 1.210,58 3.3.325 PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL 264,50 3.3.934 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - SUAS 1.000,00 VALOR TOTAL R$ 5.458,65 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI do Paraná, em 30/10/2019. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal