br-locleg corpus explorer

← Novo Itacolomi (PR)

norma nº 1791/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1791 / 2019
Date 2019-10-30
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar para o fim que especifica e dá outras providências.
native_id1765

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI 
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR 
CNPJ 95.639.472/0001-03 
___________________________________________________________
 LEI Nº 1791/2019 
Sumula: Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar 
para o fim que especifica e dá outras providências.
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor 
de R$ 5.458,65 (Cinco mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos). 
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.002.00.000.0000.0.000. Divisão de Tesouraria 
04.002.28.846.0038.0.001. INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 
457 - 3.3.20.93.00.00 33321 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.763,06
458 - 3.3.20.93.00.00 33311 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 397,19
455 - 3.3.20.93.00.00 33312 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 251,00
456 - 3.3.20.93.00.00 33315 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 572,32
459 - 3.3.20.93.00.00 33316 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.210,58
460 - 3.3.30.93.00.00 33325 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 264,50
59 - 3.3.30.93.00.00 33934 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000,00
Total Suplementação: 5.458,65
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º 
desta Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro das fontes abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, 
da Lei Federal nº 4.320/64. 
FONTES DE RECURSO VALOR
3.3.321 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1.763,06
3.3.311 PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA 397,19
3.3.312 PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS 251,00
3.3.315 PROGRAMA SAÚDE BUCAL 572,32
3.3.316 PROGRAMA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 1.210,58
3.3.325 PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL 264,50
3.3.934 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - SUAS 1.000,00
VALOR TOTAL R$ 5.458,65
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI 
do Paraná, em 30/10/2019. 
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

open original →