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norma nº 1795/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1795 / 2019
Date 2019-11-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI 
ESTADO DO PARANÁ 
 AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000 
LEI Nº 1795/2019 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar, para o fim que 
especifica e dá outras providências. 
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO 
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU 
O PROJTEO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 18.476,28 (Dezoito 
mil, quatrocentos e setenta e seis reais, vinte e oito centavos), destinados ao reforço da 
seguinte dotação: 
06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
06002 DIVISÃO DE ENSINO 
06002/12.361.0017.2040 – Manutenção da Divisão de Ensino de 1º Grau 
DESPESAS CORRENTES 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
06002/3390.30.00.00 – Fonte 01102 Material de Consumo R$ 18.476,28
 T O T A L R$ 18.476,28
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de 
que trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme 
disciplina o artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II e parágrafo 3º da Lei Federal 
nº4.320/64. 
 Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a 
Receita e a Despesa excedente através de decreto, de acordo com a autorização 
estabelecida no inciso III do artigo 4º, da Lei Orçamentária Anual nº. 1661/2018. 
 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo 
Itacolomi, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro de 2019. 
 MOACIR ANDREOLLA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 

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