| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1796 / 2020 |
| Date | 2020-01-15 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - COMUDU DE NOVO ITACOLOMI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1770 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 _______________________________________________________ 1 LEI N° 1796/2020 SÚMULA: DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - COMUDU DE NOVO ITACOLOMI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – COMUDU, órgão de caráter consultivo e deliberativo, tendo como finalidade assessorar a Municipalidade, nas suas instâncias executiva e legislativa, quanto a assuntos relativos ao Planejamento e Desenvolvimento Urbano e ao Plano Diretor do Município. Art. 2º- Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano: I. Acompanhar a implantação do Plano Diretor Municipal, de seus ajustes e atualizações sucessivas, bem como programas e projetos de desenvolvimento urbano dele decorrentes; II. Apresentar, apreciar, avaliar propostas de adequação ou alteração do Plano Diretor Municipal e da legislação urbanística a ele referente, bem como opinar a respeito; III. Acompanhar e avaliar a implementação dos instrumentos urbanísticos previstos no Plano Diretor Municipal. IV. Zelar pela integração das políticas setoriais de desenvolvimento urbano, dentre as quais a habitação, o saneamento, o transporte e a mobilidade urbana e o planejamento do solo urbano; V. Solicitar informações sobre programas, projetos e planos relativos à matéria de sua competência; VI. Propor programas, instrumentos, normas e prioridades da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 _______________________________________________________ 2 VII. Encaminhar ao Executivo as reivindicações que lhes forem apresentadas por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas; VIII. Organizar e implementar as Conferências Municipais de Desenvolvimento Urbano, e; IX. Elaborar, aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros. Art. 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano será composto por 40% do poder público e 60% dos membros da sociedade civil, contendo um titular e um suplente das seguintes representações: I. Do Poder Público: a) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde; b) Representante da Secretaria Municipal de Educação; c) Representante da Secretaria Municipal de Ação e Assuntos da Família; d) Representante da Secretaria Ind. Com. Agropecuário e Meio Ambiente; e) Representante da Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos; f) Representante da Secretaria de Administração e Planejamentos; g) Representantes do Poder Legislativo; II. Da Sociedade Civil/Entidades: a) Representantes das Igrejas Católicas e Evangélicas; b) Representantes das Associações e Cooperativas; c) Representantes do Comércio e Indústria; d) Representante da EMATER; e) Representante do SANEPAR; Art. 4º - Os membros do Conselho de Desenvolvimento Urbano serão indicados pelas suas representatividades e nomeados por Decreto do Poder executivo. Art. 5º - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, por igual período. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 _______________________________________________________ 3 § 1º - Os membros do Conselho não receberão remuneração pelo trabalho prestado, o qual é declarado como de relevante interesse público para o Município. Art. 6º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano deverá elaborar o regimento interno para regulamentar seu funcionamento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir do início das atividades ou da posse de seus membros e respectivos suplentes. § 1º - O regimento interno disporá sobre a forma de organização e funcionamento do Conselho, devendo se ajustar sempre que necessário. Parágrafo único. Todas as decisões, pareceres e opiniões emanadas do Conselho deverão ser tomadas por maioria absoluta de votos. Art. 7º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano reunir-se ordinariamente de três em três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado por seu presidente ou pelo Prefeito Municipal. Art. 8º - O instrumento legal e normativo do Conselho, além da Lei Orgânica do Município e do Plano Diretor, é constituído pelas demais leis especificas, decretos, normas, recomendações, instruções e projetos baixados ou aprovados pelo Poder Executivo, dentro de sua competência legal. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, ao 15 (quinze) dia do mês de janeiro de 2020. ____________________________ MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal