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norma nº 1802/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1802 / 2020
Date 2020-01-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1802/2020
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras 
providências. 
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJTEO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura 
de crédito adicional especial no orçamento do município de Novo Itacolomi-PR, para o 
exercício financeiro de 2020.
Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa 
do Município de Novo Itacolomi-PR, para o exercício financeiro de 2020, um crédito 
adicional especial no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinqüenta mil reais),
mediante as seguintes providências:
I - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
08000 SECRETARIA MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 
08001 DIVISÃO DE AGRICULTURA
08004/22.608.0012.1212 – Aquisição de Pá Carregadeira
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52.00.00 Fonte 21613 Equipamentos e Materiais Permanente R$ 350.000,00
Artigo 3º - como recursos para abertura do crédito especial de que 
trata a presente Lei, serão utilizados:
I - As receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas pela 
Lei Municipal nº. 1757 de 26/09/2019.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 15 (quinze) 
dias do mês de janeiro de 2020.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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