| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2002 |
| Date | 2002-10-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 187/2002 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: 0100 Poder Legislativo 0101 Câmara Municipal 0101/0103100012.001 Manutenção das Atividades do Legislativo DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENGARGOS SOCIAL 4 0101/3190.11.02 Subsídios do Presidente/Vereadores R$ 1.700,00 5 0101/3190.13.01 Obrigações Patronais R$ 900,00 DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 9 0101/3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros P.F. R$ 400,00 10 0101/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros P.J. R$ 3.500,00 TOTAL R$ 6.500,00 Art. 2º- Os Recursos para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a cancelar igual importância da seguinte dotação: 3 0101/3190.11.01 Vencimentos e Vantagens R$ 6.500,00 TOTAL R$ 6.500,00 Artigo 3º - O Executivo Municipal, na conformidade com o Parágrafo IV do Artigo 4º da Lei Municipal n° 150/2001 de 21 de dezembro de 2001 realizará as modificações necessárias, retificando os valores objeto desta Lei, observando programas, ações e metas previamente estabelecidas. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Outubro 2002. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL