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norma nº 187/2002

Tipo Lei
Número / Ano 187 / 2002
Date 2002-10-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 187/2002
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar para o fim 
que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e 
quinhentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
0100 Poder Legislativo
0101 Câmara Municipal
0101/0103100012.001 Manutenção das Atividades do Legislativo
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENGARGOS SOCIAL
4 0101/3190.11.02 Subsídios do Presidente/Vereadores R$ 1.700,00
5 0101/3190.13.01 Obrigações Patronais R$ 900,00
DESPESAS CORRENTES 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
9 0101/3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros P.F. R$ 400,00
10 0101/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros P.J. R$ 3.500,00
TOTAL R$ 6.500,00
Art. 2º- Os Recursos para cobertura do Crédito de que trata 
o artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a cancelar igual importância da seguinte 
dotação:
3 0101/3190.11.01 Vencimentos e Vantagens R$ 6.500,00
TOTAL R$ 6.500,00
Artigo 3º - O Executivo Municipal, na conformidade com 
o Parágrafo IV do Artigo 4º da Lei Municipal n° 150/2001 de 21 de dezembro de 2001 realizará 
as modificações necessárias, retificando os valores objeto desta Lei, observando programas, 
ações e metas previamente estabelecidas.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
25 (vinte e cinco) dias do mês de Outubro 2002.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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