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norma nº 1811/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1811 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder recomposição nas tabelas de vencimentos dos servidores públicos efetivos e comissionados desta municipalidade e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
LEI Nº 1811/2020.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
recomposição nas tabelas de vencimentos dos servidores 
públicos efetivos e comissionados desta municipalidade e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, conforme disposto no Provimento n° 
53/2205, artigo 4°, inciso I, do TCE/PR, a conceder RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
nas tabelas de vencimento do ano de 2019, dos servidores Públicos EFETIVOS E 
COMISSIONADOS desta Prefeitura; ANEXOS II, III, IV – GOS01 (efetivos), parte 
integrante da Lei 031/1993, ANEXO V (magistério), parte integrante da Lei 262/2005, 
ANEXO II (FG), da Lei 534/2009, que alterou a Lei 031/1993, ANEXO II (GOS02 –
efetivos) da Lei 1621/2018, ANEXO II-A (GOS02-PJ – Procurador Jurídico) Lei 
1658/2018, ANEXO IV (GOS02 – M – Médicos), Lei 162/2018e ANEXO I (cargos em 
comissão) da Lei 534/2009.
Art. 2°. A referida recomposição salarial será na proporção de 4,31% (quatro vírgula 
trinta e um por cento) sobre as tabelas de vencimentos constantes dos anexos citados 
acima e sobre os vencimentos dos funcionários dos Programas Federais. PSF (programa 
saúde da família), PSB (programa saúde bucal), membros do Conselho Tutelar e NASF, 
tendo como exceção os Professores do PSS, por já perceberem o piso salarial da 
categoria.
Parágrafo Único – Será aplicado como base de cálculo o IPCA – índice de Preços ao
Consumidor Amplo, de Janeiro/2019 a Dezembro/2019.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
Art. 3°. A recomposição salarial em questão se estende aos servidores inativos com 
paridade.
Art. 4°. A recomposição salarial concedida por esta lei será aplicada a partir de 1° de 
fevereiro de 2020.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi/PR, aos 17 (dezessete) dias do 
mês de fevereiro de 2020.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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