| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1811 / 2020 |
| Date | 2020-02-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder recomposição nas tabelas de vencimentos dos servidores públicos efetivos e comissionados desta municipalidade e dá outras providências. |
| native_id | 1785 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ______________________________________________________ LEI Nº 1811/2020. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder recomposição nas tabelas de vencimentos dos servidores públicos efetivos e comissionados desta municipalidade e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, conforme disposto no Provimento n° 53/2205, artigo 4°, inciso I, do TCE/PR, a conceder RECOMPOSIÇÃO SALARIAL nas tabelas de vencimento do ano de 2019, dos servidores Públicos EFETIVOS E COMISSIONADOS desta Prefeitura; ANEXOS II, III, IV – GOS01 (efetivos), parte integrante da Lei 031/1993, ANEXO V (magistério), parte integrante da Lei 262/2005, ANEXO II (FG), da Lei 534/2009, que alterou a Lei 031/1993, ANEXO II (GOS02 – efetivos) da Lei 1621/2018, ANEXO II-A (GOS02-PJ – Procurador Jurídico) Lei 1658/2018, ANEXO IV (GOS02 – M – Médicos), Lei 162/2018e ANEXO I (cargos em comissão) da Lei 534/2009. Art. 2°. A referida recomposição salarial será na proporção de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) sobre as tabelas de vencimentos constantes dos anexos citados acima e sobre os vencimentos dos funcionários dos Programas Federais. PSF (programa saúde da família), PSB (programa saúde bucal), membros do Conselho Tutelar e NASF, tendo como exceção os Professores do PSS, por já perceberem o piso salarial da categoria. Parágrafo Único – Será aplicado como base de cálculo o IPCA – índice de Preços ao Consumidor Amplo, de Janeiro/2019 a Dezembro/2019. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ______________________________________________________ Art. 3°. A recomposição salarial em questão se estende aos servidores inativos com paridade. Art. 4°. A recomposição salarial concedida por esta lei será aplicada a partir de 1° de fevereiro de 2020. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi/PR, aos 17 (dezessete) dias do mês de fevereiro de 2020. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal