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norma nº 1815/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1815 / 2020
Date 2020-02-18
EmentaEstabelece a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos, Inativos, Aposentados e Pensionistas do Legislativo Municipal e dos Agentes Políticos.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
_______________________________________________________
 LEI Nº 1815/2020
EMENTA: Estabelece a Revisão Geral Anual dos Vencimentos 
dos Servidores Públicos Ativos, Inativos, Aposentados e 
Pensionistas do Legislativo Municipal e dos Agentes Políticos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA 
DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os vencimentos dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal do Quadro de Pessoal Efetivo,
bem como dos inativos, aposentados e pensionistas, ficam revistos a partir dia 01 de Fevereiro de 2020, na 
ordem de 4,31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento), correspondente à revisão anual prevista no 
artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, calculada segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA) entre os meses de janeiro a dezembro de 2019.
Art. 2º Os vencimentos dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal do Quadro de Pessoal em 
Comissão, ficam revistos a partir dia 01 de Fevereiro de 2020, na ordem de 4,31% (quatro inteiros e trinta e um
centésimos por cento), correspondente à revisão anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, 
calculada segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre os meses de janeiro a dezembro de 
2019.
Art. 3º Aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários aplica-se a revisão anual, a partir dia 01 de 
Fevereiro de 2020, na ordem de 4,31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento), correspondente à 
revisão anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, calculada segundo o Índice de Preços 
ao Consumidor Amplo (IPCA) entre os meses de janeiro a dezembro de 2020.
Art. 4º Aos subsídios dos Vereadores aplica-se a revisão anual, a partir dia 01 de Fevereiro de 2020, na ordem 
de 4,31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento), correspondente à revisão anual prevista no artigo 
37, X, da Constituição Federal de 1988, calculada segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) 
entre os meses de janeiro a dezembro de 2019.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
financeiros a partir de 01 de Fevereiros de 2020.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, aos 
18 (DEZOITO) dias do mês de Fevereiro de 2020.
 MOACIR ANDREOLLA
 Prefeito Municipal

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