| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1815 / 2020 |
| Date | 2020-02-18 |
| Ementa | Estabelece a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos, Inativos, Aposentados e Pensionistas do Legislativo Municipal e dos Agentes Políticos. |
| native_id | 1789 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 _______________________________________________________ LEI Nº 1815/2020 EMENTA: Estabelece a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos, Inativos, Aposentados e Pensionistas do Legislativo Municipal e dos Agentes Políticos. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Os vencimentos dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal do Quadro de Pessoal Efetivo, bem como dos inativos, aposentados e pensionistas, ficam revistos a partir dia 01 de Fevereiro de 2020, na ordem de 4,31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento), correspondente à revisão anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, calculada segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre os meses de janeiro a dezembro de 2019. Art. 2º Os vencimentos dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal do Quadro de Pessoal em Comissão, ficam revistos a partir dia 01 de Fevereiro de 2020, na ordem de 4,31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento), correspondente à revisão anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, calculada segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre os meses de janeiro a dezembro de 2019. Art. 3º Aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários aplica-se a revisão anual, a partir dia 01 de Fevereiro de 2020, na ordem de 4,31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento), correspondente à revisão anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, calculada segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre os meses de janeiro a dezembro de 2020. Art. 4º Aos subsídios dos Vereadores aplica-se a revisão anual, a partir dia 01 de Fevereiro de 2020, na ordem de 4,31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento), correspondente à revisão anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, calculada segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre os meses de janeiro a dezembro de 2019. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de 01 de Fevereiros de 2020. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 (DEZOITO) dias do mês de Fevereiro de 2020. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal