| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 2002 |
| Date | 2002-11-14 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com APMI de Novo Itacolomi-Pr, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 188/2002 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com APMI de Novo Itacolomi-Pr, e dá outras providências. A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com APMI (Associação de Proteção à Maternidade e à Infância) de Novo Itacolomi/Pr, para a Transferência de Convênios e Recursos para a manutenção da Entidade. Artigo 2º - Os Recursos será executado através de subvenções sociais do Orçamento Geral do Município referente ao Exercício financeiro de 2003. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 14 de novembro 2002. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL