| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1816 / 2020 |
| Date | 2020-03-17 |
| Ementa | Altera-se o ANEXO IV da lei n° 534/2009 alterada pela Lei n° 141/2018, para o fim de modificar o requisito para ocupação do cargo de Coordenador do Setor de Controle Interno, e dá outras providências. |
| native_id | 1790 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ______________________________________________________ LEI Nº 1816/2020. Súmula: Altera-se o ANEXO IV da lei n° 534/2009 alterada pela Lei n° 141/2018, para o fim de modificar o requisito para ocupação do cargo de Coordenador do Setor de Controle Interno, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Altera-se o ANEXO IV da Lei n° 534/2009 alterada pela Lei n° 141/2018, para o fim de modificar o requisito para ocupação do cargo de Coordenador do Setor de Controle Interno no Município de Novo Itacolomi/PR, exigindo-se para a ocupação do cargo curso superior completo, preferencialmente nas áreas de Direito, Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Gestão Pública, passando o ANEXO IV a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO IV [...] CARGO: Controlador do Setor de Controle Interno REQUISITOS: Curso superior completo, preferencialmente nas áreas de Direito, Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Gestão Pública ATRIBUIÇÕES: [...] [...]” PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ______________________________________________________ Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi/PR, aos 17 (dezessete) dias do mês de março de 2020. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal