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norma nº 1816/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1816 / 2020
Date 2020-03-17
EmentaAltera-se o ANEXO IV da lei n° 534/2009 alterada pela Lei n° 141/2018, para o fim de modificar o requisito para ocupação do cargo de Coordenador do Setor de Controle Interno, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
LEI Nº 1816/2020.
Súmula: Altera-se o ANEXO IV da lei n° 534/2009 alterada 
pela Lei n° 141/2018, para o fim de modificar o requisito para 
ocupação do cargo de Coordenador do Setor de Controle 
Interno, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Altera-se o ANEXO IV da Lei n° 534/2009 alterada pela Lei n° 141/2018, para 
o fim de modificar o requisito para ocupação do cargo de Coordenador do Setor de 
Controle Interno no Município de Novo Itacolomi/PR, exigindo-se para a ocupação do 
cargo curso superior completo, preferencialmente nas áreas de Direito, Administração, 
Ciências Contábeis, Economia ou Gestão Pública, passando o ANEXO IV a vigorar 
com a seguinte redação:
“ANEXO IV
[...]
CARGO: Controlador do Setor de Controle Interno
REQUISITOS: Curso superior completo, preferencialmente nas 
áreas de Direito, Administração, Ciências Contábeis, 
Economia ou Gestão Pública
ATRIBUIÇÕES: [...]
[...]”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi/PR, aos 17 (dezessete) dias do 
mês de março de 2020.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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