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norma nº 1817/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1817 / 2020
Date 2020-03-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO 
ITACOLOMI
ESTADO DO PARANÁ
 AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000
LEI Nº 1817/2020
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO 
DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI; 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$- 80.000,00 (Oitenta
mil reais), destinados ao reforço das seguintes dotações:
07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07001 Fundo Municipal de Saúde - Departamento de Saúde
07001/10.301.0024.2022 – Manutenção da Divisão de Saúde/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07001/33.72.30.00.00 – Fonte 01303 Material de consumo R$ 80.000,00
TOTAL R$ 80.000,00 
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito 
de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual 
importância das seguintes dotações abaixo:
07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07001 Fundo Municipal de Saúde - Departamento de Saúde
07001/10.301.0024.2022 – Manutenção da Divisão de Saúde/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07001/33.90.30.00.00 – Fonte 01303 Material de consumo R$ 80.000,00
 TOTAL R$ 80.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo 
Itacolomi, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março do ano de 2020.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL
 

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