| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1821 / 2020 |
| Date | 2020-03-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ____________________________________________________________ LEI Nº 1821/2020 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.500,00 (Seis mil, quinhentos reais), destinados ao reforço da seguinte dotação: 04.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 04.003 Setor do Controle Interno 04.003.04.123.0004.2062 – Manutenção do Controle Interno DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 04003/3190.13.00.00 – Fonte 01001 Obrigações Patronais R$ 6.500,00 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 03.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 0.3001 Administração Geral 03.001.04.122.0003.2.003- Manutenção dos Serviços Administrativos DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 03001/3190.13.00.00 – Fonte 01001 Obrigações Patronais R$ 6.500,00 TOTAL R$ 6.500,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 18 (dezoito) dias do mês de Março de 2020. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL