| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1824 / 2020 |
| Date | 2020-04-22 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI ESTADO DO PARANA CNPJ. 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro -711 – CEP 86.895-000 Novo Itacolomi – Pr LEI Nº 1824/2020 SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE; LEI: Artigo 1º - Inclui na Lei n. 1720/2019 de 01 de julho de 2019, que aprovou as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020, a seguinte meta e prioridade. Execução de recapeamento asfaltico em Vias públicas e em estrada vicinal no Município: Função 26 Transporte Subfunção 782 Transporte Rodoviário Programa 0033 Programa de Transporte Rodoviário Projeto/Ação 1217 Execução de recapeamento asfaltico em Vias públicas e em estrada vicinal no Município Ano Valor (Recursos Vinculados) Valor (Recursos Ordinários - Livres) 2020 R$ 270.000,00 R$ 0,00 OBJETIVO: Recapeamento Asfaltico sobre Pavimentação Poliédrica no Municipio – com recurso do PRE-SAL. METAS: Melhorias na malha viária no Municipio. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril do ano de 2020. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL