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norma nº 1824/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1824 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020 e dá outras providências.
native_id1798

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANA
CNPJ. 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro -711 – CEP 86.895-000 Novo Itacolomi – Pr
LEI Nº 1824/2020
SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
Exercício de 2020 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE; 
LEI:
 Artigo 1º - Inclui na Lei n. 1720/2019 de 01 de julho de 2019, que 
aprovou as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020, a seguinte meta e prioridade.
 Execução de recapeamento asfaltico em Vias públicas e em estrada vicinal no 
Município:
Função 26 Transporte 
Subfunção 782 Transporte Rodoviário 
Programa 0033 Programa de Transporte Rodoviário 
Projeto/Ação 1217 Execução de recapeamento asfaltico em Vias 
públicas e em estrada vicinal no Município
Ano Valor (Recursos Vinculados) Valor (Recursos Ordinários -
Livres)
2020 R$ 270.000,00 R$ 0,00
 OBJETIVO: Recapeamento Asfaltico sobre Pavimentação Poliédrica no 
Municipio – com recurso do PRE-SAL.
 METAS: Melhorias na malha viária no Municipio.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo 
Itacolomi, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril do ano de 2020.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL

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