| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1826 / 2020 |
| Date | 2020-04-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1800 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ____________________________________________________________ LEI Nº 1826/2020 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$- 310.308,64 (Trezentos e dez mil, trezentos e oito reais e sessenta e quatro centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações: 07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07.003/10.301.0024.2086 – Incremento Temporário do Componente do PAB (2017/2019)2 DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07003/3390.30.00.00 – Fonte 3495 Material de Consumo R$ 61.943,55 07003/3390.39.00.00 – Fonte 3494 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 248.365,09 TOTAL R$ 310.308,64 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do Superávit da Fonte 3.3.495 do exercício anterior verificado, conforme segue: FONTES DE RECURSO VALOR 3 3495 Incremento Temporário do Componente do PAB (2017)2 61.943,55 3 3494 Incremento Temporário do Componente do PAB (2019)3 248.365,09 VALOR TOTAL R$ 310.308,64 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril do ano de 2020. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal