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norma nº 1826/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1826 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
____________________________________________________________
LEI Nº 1826/2020
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO 
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA 
DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI; 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado 
a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$- 310.308,64
(Trezentos e dez mil, trezentos e oito reais e sessenta e quatro centavos), destinados 
ao reforço das seguintes dotações:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07.003/10.301.0024.2086 – Incremento Temporário do Componente do PAB 
(2017/2019)2 
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07003/3390.30.00.00 – Fonte 3495 Material de Consumo R$ 61.943,55
07003/3390.39.00.00 – Fonte 3494 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 248.365,09
TOTAL R$ 310.308,64
 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto 
pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, 
parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do Superávit da Fonte 3.3.495
do exercício anterior verificado, conforme segue:
FONTES DE RECURSO VALOR
3 3495 Incremento Temporário do Componente do PAB (2017)2 61.943,55
3 3494 Incremento Temporário do Componente do PAB (2019)3 248.365,09
VALOR TOTAL R$ 310.308,64
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo 
Itacolomi, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril do ano de 2020.
MOACIR ANDREOLLA 
 Prefeito Municipal 

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