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norma nº 1829/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1829 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
___________________________________________________________
 LEI Nº 1829/2020
Sumula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras 
providências.
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, 
aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e Eu, 
Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal 
autorizado a abrir no orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo 
discriminadas, no valor de valor de R$ 50.273,93 (Cinquenta mil, duzentos e setenta e três reais e 
noventa e três centavos).
Suplementação
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
05.003 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
05.003.08.243.0014.5.065. Programa de Apoio e Fortalecimento do Conselho Tutelar - Deliberação nº
107/2017 CEDCA PR
4.4.90.52.00.00 33879 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.165,00
05.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.002.08.244.0015.2.012. Manutenção do Programa Família Paranaense - Incentivo V
3.3.90.30.00.00 33934 MATERIAL DE CONSUMO 28.108,93
4.4.90.52.00.00 33934 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00
Total Suplementação: 50.273,93
Artigo 2º - Para cobertura do crédito aberto,
é utilizado como recurso o Superavit Financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 
50.396,59 (Cinquenta mil, trezentos e noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos), de acordo 
com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal 4320/64.
Superavit Financeiro nas Fonte(s):
33934 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIALBÁSICA - 934 48.108,93
33879 T ransfêrencias Voluntárias de Entidades Govern. – ECA/FMDCA 879 2.165,00
Total: 50.273,93
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI
do Paraná, em 22/04/2020.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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