| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1829 / 2020 |
| Date | 2020-04-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1803 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ___________________________________________________________ LEI Nº 1829/2020 Sumula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: LEI Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de valor de R$ 50.273,93 (Cinquenta mil, duzentos e setenta e três reais e noventa e três centavos). Suplementação 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA 05.003 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 05.003.08.243.0014.5.065. Programa de Apoio e Fortalecimento do Conselho Tutelar - Deliberação nº 107/2017 CEDCA PR 4.4.90.52.00.00 33879 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.165,00 05.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.002.08.244.0015.2.012. Manutenção do Programa Família Paranaense - Incentivo V 3.3.90.30.00.00 33934 MATERIAL DE CONSUMO 28.108,93 4.4.90.52.00.00 33934 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00 Total Suplementação: 50.273,93 Artigo 2º - Para cobertura do crédito aberto, é utilizado como recurso o Superavit Financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 50.396,59 (Cinquenta mil, trezentos e noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal 4320/64. Superavit Financeiro nas Fonte(s): 33934 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIALBÁSICA - 934 48.108,93 33879 T ransfêrencias Voluntárias de Entidades Govern. – ECA/FMDCA 879 2.165,00 Total: 50.273,93 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI do Paraná, em 22/04/2020. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal