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norma nº 1830/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1830 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
_______________________________________________________
 LEI Nº 1830/2020
Sumula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá 
outras providências.
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, 
aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e Eu, 
Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal 
autorizado a abrir no orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo 
discriminadas, no valor de valor de R$ R$ 9.840,05 (Nove mil oitocentos e quarenta reais e 
cinco centavos).
Suplementação
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.002 Divisão de Tesouraria
04.002.28.846.0038.0.001. INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3.3.30.93.00.00 33934 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 8.158,03
3.3.30.93.00.00 33879 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.573,99
3.3.30.93.00.00 33900 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 108,03
Total Suplementação: 9.840,05
Artigo 2º - Para cobertura do crédito aberto,
é utilizado como recurso o Superavit Financeiro do exercício anterior , no valor de R$ 
9.840,05 (Nove mil oitocentos e quarenta reais e cinco centavos), de acordo com o Art. 
43, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal 4320/64.
Superavit Financeiro nas Fonte(s):
3900 Fundo do Idoso, Inclusive Art. 9º - I.N RFBnº 1131/2011 900 108,03
33879 Transf. Voluntárias de Entidades Gov. Nacionais– ECA/FMDCA 879 1.573,99
33934 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIALBÁSICA - 934 8.158,03
Total: 9.840,05
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI
do Paraná, em 22/04/2020.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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