| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1830 / 2020 |
| Date | 2020-04-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1804 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 _______________________________________________________ LEI Nº 1830/2020 Sumula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: LEI Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de valor de R$ R$ 9.840,05 (Nove mil oitocentos e quarenta reais e cinco centavos). Suplementação 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 04.002 Divisão de Tesouraria 04.002.28.846.0038.0.001. INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.3.30.93.00.00 33934 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 8.158,03 3.3.30.93.00.00 33879 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.573,99 3.3.30.93.00.00 33900 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 108,03 Total Suplementação: 9.840,05 Artigo 2º - Para cobertura do crédito aberto, é utilizado como recurso o Superavit Financeiro do exercício anterior , no valor de R$ 9.840,05 (Nove mil oitocentos e quarenta reais e cinco centavos), de acordo com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal 4320/64. Superavit Financeiro nas Fonte(s): 3900 Fundo do Idoso, Inclusive Art. 9º - I.N RFBnº 1131/2011 900 108,03 33879 Transf. Voluntárias de Entidades Gov. Nacionais– ECA/FMDCA 879 1.573,99 33934 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIALBÁSICA - 934 8.158,03 Total: 9.840,05 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI do Paraná, em 22/04/2020. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal