| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1831 / 2020 |
| Date | 2020-04-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1805 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 _______________________________________________________ LEI Nº 1831/2020 Sumula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) . Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DAFAMÍLIA 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.002.08.244.0015.2.084. Incentivo Benefício Eventual - Resolução nº 004/2020 -CEAS/PR 3.3.90.32.00.00 31934 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15.000,00 Total Suplementação: 15.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64, o Excesso de Arrecadação verificado na seguinte receita: Fonte RECEITA VALOR 3.1.934 1.7.2.8.07.11.00.00000000 15.000,00 VALOR TOTAL R$ 15.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI do Paraná, em 22/04/2020. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal