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norma nº 1831/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1831 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
_______________________________________________________
 LEI Nº 1831/2020
Sumula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras 
providências.
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 
15.000,00 (Quinze mil reais) .
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DAFAMÍLIA
05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.002.08.244.0015.2.084. Incentivo Benefício Eventual - Resolução nº 004/2020 -CEAS/PR
 3.3.90.32.00.00 31934 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15.000,00
Total Suplementação: 15.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, 
fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64, o 
Excesso de Arrecadação verificado na seguinte receita:
Fonte RECEITA VALOR
3.1.934 1.7.2.8.07.11.00.00000000 15.000,00
VALOR TOTAL R$ 15.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI
do Paraná, em 22/04/2020.
MOACIR ANDREOLLA
 Prefeito Municipal 

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