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norma nº 1834/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1834 / 2020
Date 2020-05-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANA
CNPJ. 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro -711 – CEP 86.895-000 Novo Itacolomi – Pr
LEI Nº 1834/2020
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências. 
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO 
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O 
PROJTEO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 135.900,23 (Cento e 
trinta e cinco mil, novecentos reais, vintre e três centavos), destinado ao reforço da seguinte 
dotação:
06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06002 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACÃO
06002.12.361.0028.1219 – Execução de Construção/reparos e melhorias em próprios 
públicos da Secretaria de Educação
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10 001 4490.51.00.00 – Fonte 01031 Obras e Instalações R$ 39.974,81
10 001 4490.51.00.00 – Fonte 03015 Obras e Instalações R$ 95.925,42 
T O T A L R$135.900,23 
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo 
artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, 
inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do superávit financeiro do exercício (2019) anterior 
verificado nas seguintes fontes:
FONTES DE RECURSO VALOR
01031 Alienação de Ativos da Educação - Exercício Anterior (2019)) 39.974,81
03015 Recurso Cessão Onerosa –Presal Lei 13.885/ 2019 95.925,42
VALOR TOTAL R$ 135.900,23
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo 
Itacolomi, aos 15 (quinze) dias do mês de maio do ano de 2020.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL

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