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norma nº 190/2002

Tipo Lei
Número / Ano 190 / 2002
Date 2002-11-14
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná para o Exercício de 2003.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 190/2002
SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná para o Exercício de 2003.
A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Novo 
Itacolomi, para o Exercício Financeiro de 2003, discriminado pelos Anexos integrantes desta 
Lei, Estima a Receita e Fixa o Limite da Despesa do Município em R$ 2.800.000,00 (dois 
milhões e oitocentos mil reais).
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a 
arrecadação de Tributos, Transferências Constitucionais, Rendas e Outras Receitas Correntes e 
de Capital, na forma da Legislação vigente de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES:
1 - 1. Receita Tributária R$ 33.594,00
1 - 2. Receita Patrimonial R$ 1.496,00
1 - 3. Receita de Serviços R$ 1.276,00
1 - 4. Transferências Correntes R$ 2.719.298,00
1 - 5. Outras Receitas Correntes R$ 17.436,00
2. RECEITAS DE CAPITAL:
2 - 1. Operações de Crédito R$ 3.500,00
2 - 2. Alienações de Bens R$ 1.200,00
2 - 3. Transferências de Capital R$ 22.200,00
TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 2.800.000,00
Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a 
discriminação constante dos Demonstrativos que integram esta Lei e de acordo com o seguinte 
desdobramento:
1. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL:
1 - 1. Câmara Municipal R$ 151.200,00
2. PODER EXECUTIVO:
2 - 1. Executivo Municipal R$ 83.100,00
2 - 2. Departamento de Adm e Finanças R$ 403.050,00 
2 - 3. Departamento V. O. U. S. Públicos R$ 463.300,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
2 - 4. Departamento Saúde, A.P. Social R$ 800.390,00
2 - 5. Departamento Educ. C. Desp. e Lazer R$ 884.960,00
2 - 6. Reserva de Contingência R$ 14.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 2.800.000,00
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Programar a Execução da Despesa em níveis 
compatíveis à realização da Receita, a fim de manter a execução dentro do equilíbrio 
Orçamentário;
II- Realizar Operações de Crédito por antecipação da 
Receita de acordo com a Legislação vigente, através de Lei;
III- Abrir Crédito Adicional Suplementar, com os 
Recursos provenientes do provável excesso de arrecadação;
IV- Abrir Crédito Adicional Suplementar, até o limite de 
30% (trinta por cento) no presente Orçamento, através de decreto, de acordo com o item III, 
Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;
V- Em Dotações de Despesas determinadas pelo 
recebimento de Subvenções, Auxílios para Aplicação em despesas vinculadas no Limite dos 
valores recebidos;
VI- Transferir Dotações dentro de cada órgão, para suprir 
defasagens
Artigo 5º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado 
a:
I- Abrir através de Resolução Crédito Adicional 
Suplementar até o limite de 30% da Despesa Fixada ao Poder Legislativo, servindo-se como 
recurso os constantes da Lei Federal n° 4.320/64.
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita, 
fixando em 0,5% como forma de Reserva de Contingência, estabelecido pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal 101/2000 de 04/05/2000.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de 
janeiro de 2003, revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
14 (quatorze) dias do mês de novembro 2002.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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