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norma nº 1837/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1837 / 2020
Date 2020-05-15
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANA
CNPJ. 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro -711 – CEP 86.895-000 Novo Itacolomi – Pr
LEI Nº 1837/2020
SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
Exercício de 2020 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE; 
LEI:
 Artigo 1º - Inclui na Lei n. 1720/2019 de 01 de julho de 2019, que 
aprovou as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020, as seguintes metas e prioridades.
 Execução de Reforma e Ampliação de Escola Municipal:
Função 12 Educação
Subfunção 361 Ensino Fundamental
Programa 0028 Programa de Infra-Estrutura Urbana
Projeto/Ação 1220 Reforma e Ampliação Escola 
Municipal/Protocolo 16.501.265-8
Ano Recurso Vinculado Recurso Livre
2020 R$ 475.000,00 R$ 25.000,00
 OBJETIVO: Execução de Reforma e Ampliação da Escola Municipal Francisco 
Ribeiro Franco.
 METAS: Melhorias na Escola Municipal.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo 
Itacolomi, aos 15 (quinze) dias do mês de maio do ano de 2020.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL

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