| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1841 / 2020 |
| Date | 2020-05-15 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020 e dá outras providências. |
| native_id | 1815 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI ESTADO DO PARANA CNPJ. 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro -711 – CEP 86.895-000 Novo Itacolomi – Pr LEI Nº 1841/2020 SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE; LEI: Artigo 1º - Inclui na Lei n. 1720/2019 de 01 de julho de 2019, que aprovou as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020, as seguintes metas e prioridades. Execução de recursos incentivo de Atenção Básica - PAB: Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 0024 Programa de Atenção Básica Projeto/Ação 2090 Apoio Atenção Basica PAB Ano Recurso do PAB Recursos Fontes Livres 2020 R$ 350.000,00 R$ 0,00 OBJETIVO: Execução de recursos como apoio a atenção básica em saúde no município, para pagamento de vencimentos e vantagens fixas (Salários de Servidores da Saúde) e destinado a também para aquisição de outros materiais formatológicos e hospitalares, visando dar sempre um melhor atendimentos aos pacientes do Município. METAS: complementação nas receitas da saúde para pagamento de pessoal e melhoria no atendimento com o apoio material. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI ESTADO DO PARANA CNPJ. 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro -711 – CEP 86.895-000 Novo Itacolomi – Pr Incentivo ao Enfrentamento Coronavirus (Convid-19) Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 0024 Programa de Atenção Básica Projeto/Ação 2091 Incentivo ao Enfrentamento Coronavirus (Convid-19) Ano Valor (Receitas Vinculada) Valor Recursos Livres 2020 R$ 42.850,43 R$ 0,00 OBJETIVO: Execução na aquisição de materiais a serem distribuídos com os munícipes e de apoio a saúde no município, conforme as normas do Ministério da Saúde. METAS: Atender e incentivar o enfrentamento do Coronavirus (Convid-19). Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 15 (quinze) dias do mês de maio do ano de 2020. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL