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norma nº 1845/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1845 / 2020
Date 2020-06-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id1819

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
____________________________________________________________
Lei nº 1.845/2020
Sumula: Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e 
dá outras providências.
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor 
de R$ 141.857,30 (Cento e quarenta e um mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos) .
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DAFAMÍLIA
05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.002.08.244.0015.2.032. Manutenção do Bloco de Gestão do Programa IGD Bolsa Família
- 3.3.90.30.00.00 33940 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
- 3.3.90.36.00.00 33940 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA 10.000,00
05.002.08.244.0015.2.036. Manutenção do Bloco de Gestão do SUAS - IGD SUAS
- 3.3.90.30.00.00 33936 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
- 4.4.90.52.00.00 33936 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.805,64
05.002.08.244.0015.2.079. SERVICO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULO -SCFV
- 3.3.90.30.00.00 33934 MATERIAL DE CONSUMO 55.000,00
- 3.3.90.36.00.00 33934 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA 47.051,66
Total Suplementação: 141.857,30
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º 
servirá como recurso o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 
4.320/64.
FONTES DE RECURSO VALOR
3.3.934 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - SUAS 102.051,66
3.3.936 COMPONENTE PARA QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO - SUAS 9.805,64
3.3.940 Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 30.000,00
VALOR TOTAL R$ 141.857,30
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
____________________________________________________________
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI
do Paraná, em 15/06/2020.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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