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norma nº 1846/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1846 / 2020
Date 2020-06-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id1820

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
____________________________________________________________
Lei nº 1.846/2020
Sumula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá 
outras providências.
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 27.636,93 (vinte 
e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais e noventa e três centavos) .
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DAFAMÍLIA
05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.002.08.244.0015.2.085. PROGRAMA BPC NA ESCOLA - FNAS
- 3.3.90.30.00.00 33934 MATERIAL DE CONSUMO 239,83
05.002.08.244.0015.2.090. PROGRAMA APRIMORA REDE CNEAS - FNAS
- 3.3.90.30.00.00 33936 MATERIAL DE CONSUMO 4,81
05.002.08.244.0015.2.032. Manutenção do Bloco de Gestão do Programa IGD Bolsa Família
- 3.3.90.39.00.00 33940 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 19.394,62
05.002.08.244.0015.2.036. Manutenção do Bloco de Gestão do SUAS - IGD SUAS
- 3.3.90.39.00.00 33936 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 7.138,78
05.002.08.244.0015.2.037. Manutenção do Bloco de Proteção Social Especial de Média Complexidade
- 3.3.90.30.00.00 33938 MATERIAL DE CONSUMO 858,89
Total Suplementação: 27.636,93
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º 
servirá como recurso o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 
4.320/64.
FONTES DE RECURSO VALOR
3.3.934 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - SUAS 239,83
3.3.936 COMPONENTE PARA QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO - SUAS 7.143,59
3.3.938 Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade 858,89
3.3.940 Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 19.394,62
VALOR TOTAL R$ 27.636,93
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI
do Paraná, em 15/06/2020.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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