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norma nº 1850/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1850 / 2020
Date 2020-07-02
EmentaAltera-se os Artigos 14, caput, e 15, caput, da Lei nº 1.127/2014, para o fim de alterar as alíquotas das contribuições previdenciárias devidas aos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, e ente municipal, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI 
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR 
CNPJ 95.639.472/0001-03 
____________________________________________________________
 LEI N. 1.850/2020 
SÚMULA: Altera-se os Artigos 14, caput, e 15, caput, da 
Lei nº 1.127/2014, para o fim de alterar as alíquotas das 
contribuições previdenciárias devidas aos servidores 
municipais ativos, inativos e pensionistas, e ente municipal, 
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA 
DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artigo 1º. – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a alteração dos 
artigos 14, caput, e 15, caput, da Lei nº 1.127/2014, os quais passarão a viger com a seguinte 
redação: 
“Art. 14. As contribuições previdenciárias de que trata os incisos I e II do art. 13 serão de 
14% incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição. 
[...] 
Art. 15. A contribuição previdenciária de que trata o inciso III do art. 13 será de 14% 
incidentes sobre a parcela que supere o limite máximo estabelecido para os beneficicios do 
RGPS. 
[...]” 
Artigo 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi/PR, aos 02 (dois) dias do mês de julho 
de 2020. 
MOACIR ANDREOLLA 
Prefeito Municipal 

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