| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1850 / 2020 |
| Date | 2020-07-02 |
| Ementa | Altera-se os Artigos 14, caput, e 15, caput, da Lei nº 1.127/2014, para o fim de alterar as alíquotas das contribuições previdenciárias devidas aos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, e ente municipal, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ____________________________________________________________ LEI N. 1.850/2020 SÚMULA: Altera-se os Artigos 14, caput, e 15, caput, da Lei nº 1.127/2014, para o fim de alterar as alíquotas das contribuições previdenciárias devidas aos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, e ente municipal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º. – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a alteração dos artigos 14, caput, e 15, caput, da Lei nº 1.127/2014, os quais passarão a viger com a seguinte redação: “Art. 14. As contribuições previdenciárias de que trata os incisos I e II do art. 13 serão de 14% incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição. [...] Art. 15. A contribuição previdenciária de que trata o inciso III do art. 13 será de 14% incidentes sobre a parcela que supere o limite máximo estabelecido para os beneficicios do RGPS. [...]” Artigo 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi/PR, aos 02 (dois) dias do mês de julho de 2020. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal